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SPED-Controle Fiscal Contábil de Transição-FCONT

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 13:36

Prezados amigos,

Surgiram algumas dúvidas quanto ao preenchimento da declaração em questão. Pesquisei e não encontrei post's anteriores a respeito, peço-lhes desculpa caso haja e por favor endiquem o link.

- Ao cadastrar um plano de contas usarei a minha estrutura (mesmo não atendendo o Plano Referencial da RFB) ou terei que fazer um DE-PARA para estrutura do plano de contas referencial da RFB (ANEXO II do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009)?
- O plano de contas do FCONT será o mesmo que utilizarei para entrega do SPED-CONTÁBIL ano que vem? (As empresas em questão serão obrigadas ao SPED Contábil ano que vem).
- É obrigatória a adequação ao Plano de Contas Referencial para o SPED Contábil?
- Os Sistemas tanto o SPED-FCONT quanto o SPED-CONTÁBIL fazem alguma verificação da estrutura dos planos de contas?

Agradeço desde já!
E parabéns a todos!

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 17:37

Boa tarde,

Prezados

1) Ao cadastrar um plano de contas usarei a minha estrutura (mesmo não atendendo o Plano Referencial da RFB) ou terei que fazer um DE-PARA para estrutura do plano de contas referencial da RFB (ANEXO II do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009)?


R: O Plano de Contas terá que ser o mesmo utilizado na escrituração comercial, o DE PARA para o Plano de Contas referencial é "Facultativo" porém o fisco poderá exigir.

2) O plano de contas do FCONT será o mesmo que utilizarei para entrega do SPED-CONTÁBIL ano que vem? (As empresas em questão serão obrigadas ao SPED Contábil ano que vem).

3) - É obrigatória a adequação ao Plano de Contas Referencial para o SPED Contábil?


R: O Plano de Contas será o mesmo para o Sped Contábil
Não é obrigatório para o Fcont porém para o Sped é obrigatório.

4)Os Sistemas tanto o SPED-FCONT quanto o SPED-CONTÁBIL fazem alguma verificação da estrutura dos planos de contas?


R: Os cruzamentos são DIPJ x SPED CONTÁBIL x SPED FCONT x "LALUR".

UFA!!!

Quem desejar mais informações sugiro que participe do curso da IOB com o Instrutor Osmar Reis Azevedo, foi bem esclarecedor para mim.

Saudações,

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
Sandra Iuri Ayabe

Sandra Iuri Ayabe

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 12:56

Boa tarde a todos !

Estou com várias dúvidas com relação ao fcont. No caso a empresa tem somente lançamentos de leasing.

1) Os lançamentos de leasing foram efetuados com os devidos ajustes, qual seja:

- a partir de 01/01/2008 os bens foram lançados como ativos e as parcelas a pagar estão sendo amortizadas em conta do passivo.

- o ajuste até 31/12/2007 foram lançadas em lucros/prej acumulados

- a empresa optou pelo rtt e agora não sei como fazer o fcont, pois no lalur tenho adições e exclusões mensais dos valores ajustados (ou seja, a despesa com arrendamento foi considerada como despesa para calculo do IR e CSSL, e a depreciação e os juros não foram considerados ...)

- o que exatamente devo lançar no fcont ?

Devo lançar :
D. arrendamento (Resultado)
D. adiantamento - parcela residual (ativo)
C. Banco

Algo mais ?

Agradeço desde já a atenção !!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 13:27

Boa tarde,

Estamos preparando os arquivos do Sped Contabil (Validando), junto ao validador e da a seguinte mensagem.

Erro:

Campo: 7 - NIRE - Registro I30

Neste caso esta faltando o numero do NIRE, mas a empresa que estamos fazendo não possui NIRE - pois seu contrato e somente registrado no Cartorio de registro, pois se tratar de um Hospital.

Como proceder neste caso que ela não possui o numero do NIRE ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Leonardo Rodrigues de Lima

Leonardo Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:18

Boa tarde,

Luis Urtado.

Estão dispensadas de entregar a ECD as Sociedades Simples.

Ficaram de fora da obrigatoriedade de entregar a ECD:

* Empresas Enquadradas no Lucro Presumido Trimestral;

* Empresas inscritas no Simples Nacional;

* Entidades sem Fins Lucrativos;

* Sociedade Cooperativa.

Se sua empresa não possue contrato registrado na Junta Comercial e sim no Cartório de Registro, você esta DESOBRIGADO a apresentar o SPED.

Espero poder ter ajudado.

Fonte: SPED - editora - IOB. Osmar Reis Azevedo e Paulo Antônio Mariano, p. 246

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 13:05

Boa tarde, colegas. Sou nova na área e gostaria de saber qual a diferença entre SPED Contábil e FCont, quais as empresas obrigadas a isso e como devo fazer?
Atenciosamente, Aline.

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 15:45

Boa tarde Aline,

O Sped Contábil ou Escrituração Contabil Digital - ECD
É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O Controle Fiscal Contábil de Transição - FCont
É uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.

Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:

- efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

- não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.


Fonte: Sped Sistema Público de Escrituração Digital

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