Renato Aragón
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) NegóciosBoa tarde, pessoal.
Pesquisei no fórum, mas não consegui localizar. Peço desculpas, caso o tópico seja duplicado.
Estou com uma dúvida. Legalmente falando as Suspensões Parciais podem gerar desconto de DSR?
Tenho um cliente de contact center que me fez esta pergunta mas confesso não saber se é possível o desconto do DSR por suspensão parcial.
Achei um decreto que define este processo, entretanto, nunca o vi em prática.
Alguém já o viu aplicado?
Segue:
DECRETO Nº 27.048 DE 12 DE AGOSTO DE 1949.
Art 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 1º Nas emprêsas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.
§ 2º Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.
§ 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.
§ 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.
Poderiam me auxiliar?