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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon sem Movimento

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 15:06

Multas DaconA pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.


Ou seja: Se você entregar sem movimento, terá a multa de 200 reais. Se não tiver nenhum procedimento de oficio enviado pela receita, você terá 50% de desconto, pgando 100 reais.

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