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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recuperação de PIS e COFINS

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 11:11

Bem, como se trata de "teste", não estamos falando de insumos, num primeiro momento, não teria direito ao crédito. Contudo, em função do princípio de essencialidade aplicado por tribunais superiores no conceito de insumos, o "teste" pode ser considerado como essencial para que posteriormente os produtos sejam desenvolvidos.

Atente-se somente para o fato de o item que está sendo testado não seja alíquota zero. Nesse caso, não há direito ao crédito, independente de ser insumo.

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