Ana Lucia, boa tarde.
Seu comentário está um pouco, se me permite dizer, errado.
A transmissão da DCTF para declarar a Inatividade de uma empresa começou no Ano-Base de 2016.
Portanto, se uma empresa iria ficar Inativa em 2016, em janeiro/2016 ela transmitiu a DCTF ticando a opção de inatividade. E assim permanece até hoje.
Porém, para os Anos Base de 2015 e anteriores, a informação de inatividade de uma empresa era por meio da DSPJ Inativa. Uma declaração que deveria ser entregue até o mês de março do ano seguinte ao Ano Base em questão.
Portanto, se pegarmos algumas informações do seu comentário, para os Anos Base de 2013, 2014 e 2015 você deverá entregar a DSPJ Inativa 2014, 2015 e 2016, respectivamente, por meio deste link.
Para os Ano Base de 2016, 2017 e 2018 você deverá transmitir DCTF Inativa ref. a 01/2016, 01/2017 e 01/2018, respectivamente. E sim, a transmissão da DCTF Inativa compreende todo o ano em questão, desde que a empresa permaneça nessa condição durante todo o ano.
Todas as declarações estão hoje fora do prazo, portanto irão gerar, cada uma, multa de R$ 200,00 reduzida em 50% se paga até o vencimento.