Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Vou abrir uma empresa que fará uma intermediação entre estudantes e escolas de idiomas fora do Brasil.
Por ser uma exportação de serviços, fiquei com dúvida se devo cadastrar essa empresa no Siscoserv.
Trata-se de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Conforme pedi auxílio da Siscoserv me deram a resposta:
"Estão dispensadas do registro no Siscoserv, nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011:
I - Empresas cadastradas no SIMPLES NACIONAL e MEI - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o §1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
Não entendi o que o artigo quis dizer com a frase: "que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis". Alguém pode me auxiliar?
Vou fazer uma nota de serviço na prefeitura de São Paulo, o Contrato de Prestação de Serviços e o Invoice. Tem outro procedimento que preciso fazer para realizar essa exportação de serviços?