Valkiria Ieda Terrone
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Preciso de ajuda,
Estamos aderindo ao novo parcelamento Lei 11.941/2009, tínhamos um antigo parcelamento REFIS, do qual fomos excluídos em 04/2009.
O Saldo remanscente desse antigo parcelamento esteve até 05/2009 na esfera administrativa da Receita Federal, e então enviado para a ADIVIDA ATIVA - PGFN.
Estava a princípio entendendo como saldo remanscente esses valores na PGFN, porém o sistema do parcelamento não libera um darf de 85% da média das prestações devidas de 12/2007 a 11/2008 e sim no valor mínimo a pagar de R$ 100,00.
Estive na PGFN da minha jurisdição, e o entendendimento é que o valor em questão, (inscrita em maio/2009), é considerada DIVIDA NOVA, e deverão ser tratados como débitos não parcelados anteriormente.
Esses valores deverão realmente ser tratados como DÉBITO NÃO PARCELADOS ANTERIORMENTE?
Grata,
Valkiria