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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saldo Remanesc. Parcelamento Lei 11.941/09

Valkiria Ieda Terrone

Valkiria Ieda Terrone

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 17:12

Preciso de ajuda,

Estamos aderindo ao novo parcelamento Lei 11.941/2009, tínhamos um antigo parcelamento REFIS, do qual fomos excluídos em 04/2009.

O Saldo remanscente desse antigo parcelamento esteve até 05/2009 na esfera administrativa da Receita Federal, e então enviado para a ADIVIDA ATIVA - PGFN.

Estava a princípio entendendo como saldo remanscente esses valores na PGFN, porém o sistema do parcelamento não libera um darf de 85% da média das prestações devidas de 12/2007 a 11/2008 e sim no valor mínimo a pagar de R$ 100,00.

Estive na PGFN da minha jurisdição, e o entendendimento é que o valor em questão, (inscrita em maio/2009), é considerada DIVIDA NOVA, e deverão ser tratados como débitos não parcelados anteriormente.

Esses valores deverão realmente ser tratados como DÉBITO NÃO PARCELADOS ANTERIORMENTE?

Grata,

Valkiria

Carlos Alberto Bacin

Carlos Alberto Bacin

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 13:55

Boa tarde Valkiria

Vocês deixaram de pagar o Refis e este se tornou um parcelamento ROMPIDO, como o nosso amigo Euclides trata em outros tópicos.

Portanto seu débito esta todo vencido (ou dívida nova), nisso você fara um novo parcelamento, pagando a parcela mínima de R$100,00 até nova consolidação.

Espero ter ajudado.
Carlos

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