Boa tarde Margarida, não conheço as regras de fabricantes de cigarros, mas pude apurar as legislações que tratam o assunto. Veja abaixo:
Art. 139 RIPI - Os produtos dos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da TIPI relacionados nesta Seção sujeitam-se, por unidade ou por determinada quantidade de produto, ao imposto, fixado em reais, conforme tabelas de classes de valores ou valores constantes das Notas Complementares NC (17-1), NC (18-1), NC (21-2), NC (21-3), NC (22-2), NC (22-3), NC (24-1) e NC (24-2) da TIPI e da tabela do art. 149 (Lei nº 7798/89, arts. 1º e 3º).
Os demais artigos do RIPI:
139 a 144; 153 a 162; 202 e 248; 267 a 271; 281 a 305.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 396, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004
Aprova o programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de cigarros (DIF-Cigarros), versão 3.0, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e de cigarros, bem assim sobre o selo de controle a que estão sujeitos estes produtos, e dá outras providências.
Enfim, é o que consegui levantar. Talvez pela leitura dos artigos e IN vc consegue sanar sua dúvida.
atn