João Henrique Franco Pimentel
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa tarde,
Para uma empresa conseguir usufruir dos benefícios da Lei do Bem, é necessário comprovar as atividades de P&D. Minha dúvida é a seguinte: como comprovar os gastos/investimentos em pesquisa e desenvolvimento? É necessário encaminhar os documentos comprobatórios dos gastos às autoridades, ou basta manter tais documentos arquivados na empresa?
Não achei na legislação, tampouco no site do Ministério da Tecnologia...