Pedro Henrique Trovo Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente OperacionalBoa Tarde, Temos uma Transportadora no regime simples nacional no estado de são paulo onde trabalhamos com a rota Belem x São Paulo e São Paulo Belem, utilizamos o CFOP 6932 para mercadorias que vem do belém e 6352 De são paulo para Belem , Minha duvida é a seguinte... no pagamento do PGR DAS simples, pagamos uma alíquota de 5,50% do Frete que sai do belém e 7,31% do frete que sai de são paulo... fora isso pagamos A guia GNRE antecipadamente Na saída da mercadoria do belém, 12% de ICMS, A duvida é... simples nacional tem que recolher a GNRE antecipadamente ou apenas o pagamento da DAS do simples uma vez ao mês , porque hoje estamos pagando na realidade 17,50% de icms, 12% da tabela e 5,5 do simples... meu contador informa que como estamos no regime simples não somos habilitados a fazer o recolhimento antecipado, porem o fiscal do sefaz no posto fiscal(terceirizado) diz que somos obrigados a fazer esse recolhimento antecipado via GNRE.... agradeço a quem puder me esclarecer essa duvida... obrigado