Rafael Duarte
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados, bom dia!
Estou com uma Empresa optante pelo Lucro Real que presta serviço de Processamento de Dados sob CNAE 6311900. O tomador desse serviço deve reter PIS/COFINS/CSLL e IRRF?
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Rafael Duarte
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados, bom dia!
Estou com uma Empresa optante pelo Lucro Real que presta serviço de Processamento de Dados sob CNAE 6311900. O tomador desse serviço deve reter PIS/COFINS/CSLL e IRRF?
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
O serviço de processamento de dados e congêneres não se sujeita à retenção na fonte de imposto de renda, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 647 do RIR/99.
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 288/2014, em relação à prestação de serviços de processamento de dados contratada entre pessoas jurídicas, não cabe a retenção do imposto de renda na fonte. Já no caso de prestação de serviços de consultoria e assessoramento em processamento de programas e dados, é cabível a retenção, segundo a Solução de Consulta nº 445/2010.
PIS/COFINS/CSLL
Os serviços de processamento de dados e congêneres não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
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