Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Gostaria de maiores informações de seria possível empresa prestadora de serviço de assessoria, devidamente estabelecida, com inscrição no CNPJ e também com Inscrição Municipal. Poderia abdicar-se de confeccionar N.F. e emitir recibos com as devidas discriminações dos serviços prestados e fazer os recolhimentos de impostos normalmente, como ISS, CSLL, IRPJ, PIS, COFINS e INSS.
Pesquisando a legislação encontrei apenas essa citação:
Conversão da MPV nº 391, de 1993.
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
1º O disposto neste artigo também alcança:
a) a locação de bens móveis e imóveis;
b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Griffo nosso
Em suma, pode o recibo substituir a NF por óbvio com o recolhimento dos impostos incidentes e ainda, se sim o mesmo terá valor fiscal?
De ante mão, agradeço a todos que se dispuserem a responder ao questionamento.