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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição de recibo por nota fiscal

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 12:23

Gostaria de maiores informações de seria possível empresa prestadora de serviço de assessoria, devidamente estabelecida, com inscrição no CNPJ e também com Inscrição Municipal. Poderia abdicar-se de confeccionar N.F. e emitir recibos com as devidas discriminações dos serviços prestados e fazer os recolhimentos de impostos normalmente, como ISS, CSLL, IRPJ, PIS, COFINS e INSS.
Pesquisando a legislação encontrei apenas essa citação:

LEI No 8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994.

Conversão da MPV nº 391, de 1993.
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;

b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.

Griffo nosso


Em suma, pode o recibo substituir a NF por óbvio com o recolhimento dos impostos incidentes e ainda, se sim o mesmo terá valor fiscal?

De ante mão, agradeço a todos que se dispuserem a responder ao questionamento.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 12:53

Junior,

Para abdicar-se da emissão de nota fiscal e começar a emitir recibos você terá que verificar juntamente com a Prefeitura se a atividade exercida pela empresa está desobrigada na emissão deste documento.
Desde já posso te adiantar que, provavelmente, sua atividade é obrigada a emitir nota fiscal de serviços.

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 14:09

Alcantra, obrigado pela resposta.

Pelo que entendi, você acredita que a prefeitura dando autorização para a União não haverá problema?

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 14:34

Junior, não seria isso.
A União instituiu através desse artigo que, para fins de comprovante da execução dos serviços, poriam ser considerados tanto notas fiscais como recibos.
Coube aos Municípios, determinar qual seria o comprovante real da excução do mesmo (nota ou recibo).
E para isso os Municípios colocaram essas observações nos seus respectivos regulamentos.

Ex.: No munípio de São Paulo, advocacias são dispensadas de emissão de notas fiscais para seus honorários, já no município do Rio de Janeiro, elas são obrigadas a emissão de notas.

Por isso que solicitei que você verificasse na legislação do Município se o serviço de sua empresa é desobrigada de emissão de nota ou não.


Espero tê-lo ajudado.

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