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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito transferidos por pessoa jurídica de PIS/COFINS

daniele da silva santos

Daniele da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 15:50

Boa tarde,

Trabalho em uma empresa que vende equipamentos de refrigeração. Preciso tirar uma dúvida no SPED contribuições. Tanto no Registro 1100 como 1500, no campo origem de crédito tem a opção 2 - Créditos transferidos por pessoa jurídica. O contador da empresa está informando que esse campo é utilizado quando a empresa compra créditos de PIS/COFINS. Preciso confirmar essa informação com a Legislação desse procedimento, quais são os critérios para a empresa fazer esse procedimento?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 26 agosto 2018 | 16:55

Sei que existe esta possibilidade no ICMS, em PIS e COFINS não existe isso. Os registros 1100 e 1500 são os controles de saldos de meses anteriores. Será que ele não quis dizer os créditos utilizados nas compras de matéria-prima de outras empresas?




A vida pode até te derrubar, mas é você quem escolhe a hora de se levantar.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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