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Simples Nacional - ISS

Marina Santos

Marina Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 16:17

Boa tarde,

Gostaria de um esclarecimento sobre o ISS Retido e que deve ser destacado em notas fiscais. De acordo com o novo calculo do simples nacional, segue exemplo:


Empresa do anexo III - 1 faixa


128.950,21X 6%/ 128.950,21= 6% (ALIQUOTA EFETIVA)
6%X33,50% = 2,01% (ISS)

Mercado interno: R$ 8350,12 (sem iss retido) x 6% = 501,00
R$ 600,00 (ISS retido) x 3,99 (6%-2,01%) = 23,94

Minha duvida é, de acordo com o exemplo acima o valor da alíquota a ser destacada nas Notas Fiscais é o de 2,01% ou 3,99% ?

Estou um pouco confusa.

Obrigada!!

Estefania Fetter

Estefania Fetter

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 16:30

Boa tarde Marina Santos !

A alíquota a ser utilizada na primeira faixa do anexo III é de 2,01%, pois é o valor da alíquota que seria pago no DAS, que neste caso você está retendo.

Atenciosamente,
Estefania Fetter

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 15:20

A confusão está nos calculos envolvendo a aliquota do ISS e a aliquota do simples para calculo do DAS.
No caso os 3,99% seria a aliquota que efetivamente será utilizada no calculo do DAS levando em consideração a retenção dos 2,01 de ISS.
Então para concluir ,
os 3,99% seria a aliquota do simples para calculo do DAS pois houve retenção e o 2,01 do ISS que deverá ser destacado na NFS_e.
Ressalto , que deverá ser selecionado o ANEXO III com retenção de ISS para que haja o abatimento do imposto retido.
Não esqueça de cobrar o comprovante de recolhimento do tomador, tendo em vista a solidariedade de recolhimento do ISS, que numa possível fiscalização poderá ser cobrado da empresa prestadora.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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