Boa tarde, Marcos
O nome do regime de tributação da empresa, conforme suas informações, já explica sozinho a sua dúvida: Lucro Real Trimestral.
Isto significa que trimestralmente deverão ser encerrados Balanços Patrimoniais (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12) e se as Demonstrações do Resultado do Exercício levantadas nestes mesmos períodos apresentarem lucros contábeis (resultados positivos), estes deverão ser ajustados de acordo com as determinações do Regulamento do Imposto de Renda (compensações, adições e exclusões), chegar ao Lucro Real (ou lucro fiscal) e normalmente aplicar as alíquotas de Imposto de Renda, Contribuição Social e eventualmente o Adicional do Imposto de Renda.
O IR sobre o lucro é pago sobre o trimestre ou sobre o mês?
R: Isto depende do regime de tributação:
Lucro Real Trimestral (sua situação), ou
Lucro Real Anual com pagamento mensal nos moldes do Lucro Presumido a título de antecipação de imposto que será apurado somente no
Balanço Patrimonial anual encerrado em 31/12; no lucro real anual é facultado ao contribuinte levantar balanços intermediários ao longo do ano para equacionar se o que já foi pago antecipadamente é capaz de satisfazer a situação parcialmente apurada, os chamados "Balanços de Suspensão"
ex: uma empresa de lucro real trimestral, apurou prejuizo em janeiro e fevereiro e lucro em março. porém no fechamento do trimente ficou com prejuizo. Apura-se o IR e
CSLL?
R: Se sua empresa é o Lucro Real Trimestral não importa o resultado isolado de um mês ou outro, e sim, o resultado
positivo apurado trimestralmente, conforme expliquei em meu primeiro parágrafo. Os impostos são sobre os lucros, e não sobre os prejuízos.
Nos arquivos do Fórum há inúmeras opiniões sobre estes casos.
Bom trabalho