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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração DCTF

SILVIO CARLOS ESTEVES

Silvio Carlos Esteves

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 09:39

Nilsa
as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL como ME ou EPP estão DISPENSADAS da entrega mensal da DCTF.
deve apenas recolher o DARF com o imposto de renda retido na fonte sobre o código 0561 (IRRF S/pro labore-folha de pagamento).
mas não pode deixar de entregar ANUALMENTE a DIRF (Declaração de Imposto de renda retido na fonte) e o Informe de Rendimentos aos beneficiários da retenção do imposto.

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