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Pendência de entrega de DCTF impede solicitação pelo Simples Nacional?

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:32

Olá prezados colegas,

Uma empresa foi aberta esse ano e o escritório no qual ela estava não entregou a DCTF do primeiro mês de operação, agora a empresa fez a solicitação pelo Simples Nacional, gostaria de saber se essa pendência da DCTF impede o diferimento da opção pelo Simples?
Pensei em entregar a DCTF, porém geraria a multa de 200,00 (declaração seria entregue zerada). Também pensei que caso ocorra o diferimento da opção, essa pendência de DCTF sumiria, pois as empresas do Simples não são obrigadas a entregar a DCTF, esse meu pensamento está correto?

Obrigado!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:40

Paulo

Primeiramente, a solicitação só será deferida, se o prazo para a mesma ainda não tiver expirado. Quanto à DCTF, deverá ser entregue sim, pois não pode haver pendências para a liberação da opção pelo simples. Caso consiga, entregue como inativa, pois se você entregar "zerada" o que seria sem débitos, a multa é de 500,00.

Cláudio Antônio da Silva
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