
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal,
Tenho um cliente que tem uma sociedade cujo objeto social ´prestação de serviços medicos (sociedade Simples).
Agora tem a intenção de construção algumas unidades de imoveis (proprios)para venda.
Minha pergunta é?
Daria para fazer uma alteração no contrato social e incluir essa atividade de Incorporadora e trabalhar com apenas um CNPJ, apenas tributando (qual tributação) as atividades de forma separada?
OU
Seria mais interessante abrir outra empresa, incorporadora para explorar essa atividade de construção e venda de imoveis proprios?
Quanto a transferencia do terreno que hoje esta em nome da pessoa fisica dele, seria melhor integralização de capital social, ou venda da FP para PJ?
Se alguem tiver essa informação, agradeço