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TRIBUTOS FEDERAIS

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Efd Reinf-Obrigatoriedade

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 09:27

Prezados,
Bom dia!

A partir de quando as empresas estão obrigados a EFD Reinf e quais procedimentos e orientações devem seguir?
Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
hugoleonardoleonardo@gmail.com
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Adriano Silva

Adriano Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 09:51

Bom dia

O prazo para envio depende do faturamento:
- Apartir de 1 de Maio de 2018 - Empresas com faturamento em 2016 superior a 78.000.000,00
- Apartir de 1 de Novembro de 2018 - Empresas com faturamento em 2016 ate 78.000.000,00

Estão obrigadas:
- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
- Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
- Empresa patrocinadora de associações desportivas
- Entidade promotora de eventos esportivos

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