Bom dia
O prazo para envio depende do faturamento:
- Apartir de 1 de Maio de 2018 - Empresas com faturamento em 2016 superior a 78.000.000,00
- Apartir de 1 de Novembro de 2018 - Empresas com faturamento em 2016 ate 78.000.000,00
Estão obrigadas:
- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
- Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
- Empresa patrocinadora de associações desportivas
- Entidade promotora de eventos esportivos