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TRIBUTOS FEDERAIS

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Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 10:27

Bom dia

Tenho um cliente que o contador nao estava entregando a dctf e automaticamente o site da receita colocou multa de 500,00 mensais
Existe alguma forma de reverter esta situação, mesmo entregando sem movimento?

Obrigada

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 16:56

Peteca, boa tarde.

Alguma coisa está errada nessas informações.

Se o contador não estava entregando, então na situação fiscal da empresa irá aparecer a pendência de entrega. Logo, não há o que se falar de multa ANTES da entrega das declarações.

SE na situação fiscal da empresa está aparecendo valores de R$ 500,00 isso quer dizer que tal declaração já foi entregue em atraso, portanto, não há o que se falar em reverter essa situação, uma vez que o cenário já está formado, ou seja, a declaração FOI ENTREGUE, mas em atraso e portanto gerou a multa.

PS: A Receita Federal NUNCA irá converter automaticamente uma pendência de uma obrigação acessória, ou seja, a entrega da declaração, em uma multa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 10:27

Peteca,

Complementando a corretíssima resposta do Yuri, solicite o certificado digital da empresa e faça a pesquisa de situação fiscal.

Lá constarão todas as pendências de obrigações acessórias/multas/débitos que a empresa possui.

Além do mais, consegue-se cópia dessas declarações.

Isso certamente ajudará a entender o que aconteceu com seu cliente.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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DENISE NEVES

Denise Neves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 09:24

Bom dia

Por gentileza, preciso de uma informação sobre DCTF:

Estou nessa função a pouco tempo e recebemos aqui no escritório um novo cliente, que sua situação fiscal na Receita Federal é de pendência de entrega de DCTF.

Este novo cliente entregou as DCTF do ano de 2015 referente aos meses de JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL todas com movimentação.

A partir do mês de Maio de 2015 até o mês de Dezembro de 2015 a empresa não teve mais movimento e exatamente estas DCTF, que estão em aberto na Receita Federal por falta de entrega.

Minha pergunta é:

Basta eu entregar uma DCTF do referido ano de 2015 e mês de Maio de 2015 sem movimento ? Que os outros meses sairão da pendência????

Ou tenho que entregar todos os meses sem movimento de Maio a Dezembro do referido ano? Para que a pendência seja resolvida????


Por gentileza poderia me ajudar neste assunto???

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