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Retificação de DCTF sem débitos a declarar

Larissa Klein

Larissa Klein

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 11:32

Bom dia Pessoal!

No mês de outubro/17 não consegui enviar a DCTF de uma empresa (Tributada por Lucro Real Mensal - Estimativa) por ser o segundo mês sem débitos a declarar.
Mas refiz a apuração de IRPJ/CSLL e identifiquei que deveria ter feito o pagamento de CSLL. Realizei o pagamento dia 20/08/18 e preciso enviar a DCTF referente á outubro/17.

Se eu enviar a declaração hoje, ele irá gerar a multa por atraso na entrega?
Eu tentei fazer o envio da DCTF no prazo, e tenho o comprovante do aviso que aparace na tela que não foi possível entregar a declaração.

Como devo proceder?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 13:46

Larissa Klein, boa tarde.

Como o prazo estabelecido já excedeu quando vossa empresa entregar a DCTF será lavrada a multa, mas haverá desconto pagando dentro de 30 dias.

A RFB não irá aceitar quaisquer motivo pela não entrega do prazo, sugiro que você faça a entrega e pague a multa com desconto, pois qualquer processo tentando impugnar a multa não valerá a pena.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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