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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 11:36

Estou com uma duvida!. Estou com uma empresa aqui que abriu em 09-2017, porem ate o presente momento (08-2018) não foi transmitido EFD. Agora o fisco esta cobrando da empresa essa transmissão de arquivos des da abertura ate o presente momento. Posso realizar uma unica trasmissao com a data de dezembro do ano passado informando inativo? Ou faço a transmissão mês a mês sem movimento? A empresa pagara alguma multa? Ou somente a transmissão do DCTF sem movimento ja resolveria o problema?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 13:38

Bruno, boa tarde.

Você deverá entregar a EFD Contribuições referente ao mês de dezembro de 2017 indicando no registro 0120 os meses sem movimento.

No que se refere a multa existe previsão para a cobrança, conforme segue:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo previsto, ou pela apresentação com incorreções ou omissões, faz com que o contribuinte fique sujeito às multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, artigo 10).

O artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 57 da Lei n° 12.873/2013, dispõe sobre as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/99, ou que cumprir com incorreções ou omitir informações será intimado a cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á a multas.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 16:35

Paula Graziela;
Muito obrigado pela orientação. Mais referente a transmissão do ano 2018, eu farei do mesmo modo? Assim que chegar em dezembro de 2018 eu faço a transmissão usando o código 0120 informando que durante todo o ano não teve movimento? Ou lanço mensal período por período?

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