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Fpas 736 do simples para o e-social

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 12:34

As empresas do simples que usam o FPAS 736 deve informar no Sefip o código 507 conforme art. 1º da Instrução Normativa RFB nº
763, Parágrafo único.
Gostaria de saber se alguém tem alguma posição qual o código que deve ser informado no e-social, pois em janeiro ele vai substituir o sefip e se informar o código correto (736) pode ser que dê conflito.

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