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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 13:58

Boa tarde,

Tenho um empresa que pagou guias de ir e csll a mais do que devido. Pagou valor a maior.
Vencimentos era 31.07.2018.
Na dctf só informei os valores corretos pagos, esse a mais não informei. Deveria ter informado ?
Quanto a esse crédito posso fazer compensação de um débitos pis, cofins, ir ou cs antes de que vençam na perd comp ou tem que ser um débito vencido ?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 17:05

Maiara , boa tarde.

Na DCTF deve ser informado o valor real do débito do imposto.

Referente ao saldo pago a maior, faço uma DOCMP de pagto indevido a maior e compense e quando entregar a DCTF vincule a DCOMP no momento que for registrar os pagamentos.

Sugiro que efetue a compensação com um débito ainda não vencido, pois será mais fácil a RFB identificar a compensação de um débito que ainda não entrou no conta corrente.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 17:11

Oi Paula, muito obrigada!

Então na DCTF que entreguei não altero em nada deixo o valor pago igual ao valor do débito.
Apenas na próxima DCTF onde por exemplo terá valores de pis e cofins que eu irei demonstrar que eu compensei com a DCOMP de IR pago a maior, se sobrar crédito, vou compensando nos próximos meses certo?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 17:37

Maiara , Exatamente!

Seu saldo pago a maior sofrerá sempre atualização.

Tens que ficar atenta no preenchimento da DCOMP, pois ela pede o valor do crédito original (crédito existente) e após o saldo do crédito, na primeira os valores serão iguais, mas nas demais (se for o caso) o saldo original permanecerá o mesmo e o saldo existente será o valor original menos o valor compensado anteriormente.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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