x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 232

DASN MEI em empresa ME?

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 15:32

Boa tarde, consultando no ECAC as pendências de uma empresa me deparei com uma, que era por ausência da DASN MEI do período de 2017 e 2018, mas a empresa foi desenquadrada em meados de abril de 2017, procede essa cobrança de declaração? Se sim, como resolvê-la? Já que pelo portal do Simei não consigo acessar para fazer a declaração. Alguém já se deparou com isso?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 21:38

Colega procede , pois ela foi desenquadrada em meados de 2017, como foi o desenquadramento, de oficio, ou por iniciativa do contribuinte excesso de receita, e no documento de desenquadramento se refere a que data e motivo, ou seja se foi desenquadrada a partir de Abril por exemplo, você terá que fazer a declaração do período de Jan a Abril, usando o sistema do DAS-MEI anterior, não o atual, entendeu.
SDs. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade