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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcos Jose da Silva

Marcos Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 18:13

1º Provavelmente sua Empresa é tributada pelo Lucro Presumido, então o Pagamento do DARF na PJ como você cita refere-se a tributação pelos Serviços Prestados através da Empresa.

Detalhes sobre Tributação do IR:
Lucro Presumido

2º Já o Pagamento do DARF mensal se também for da Pessoa Jurídica deve ser referente ao PIS e ao COFINS que é devido mensalmente, com os percentuais de 0,65% e 3% respectivamente, com o vencimento dia 25 do mês subsequente, antecipando o pagamento, cajo estas datas sejam finais de semanas ou feriados.

Espero ter ajudado.

igor araujo

Igor Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Médico(a)
há 15 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 21:20

Muito obrigado pela resposta. Só mais algumas perguntas: vale mais a pena receber como pessoa física ou jurídica, já que na pessoa fisica poderia haver restituição ? As despesas que tenho como transporte e alimentação podem ser deduzidas do lucro presumido e assim pagar menos impostos ? Poderia receber parte do salario naquela cota de isento como pessoa física e o resto como jurídica ?

Obrigado novamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 22:49

Boa noite Igor,

Se você é Médico e busca a tributação menos onerosa não necessitará de estudos tributários, pois indiscutivelmente - na sua profissão - ser tributado pela Pessoa Jurídica é muito mais vantajoso e não necessita de subterfúgios para tanto. Isto porque na Pessoa Física seus rendimentos serão tributados à alíquota de até 27,50% enquanto que na Jurídica não chegará a 20%.

Tributações:

Pessoa Jurídica
PIS = 0,65% - apuração mensal
COFINS = 3,00% - apuração mensal
IRPJ = 4,80 - apuração trimestral
CSLL = 2,88 - apuração trimestral
ISS = 5,00% - apuração mensal
= Total: 16,33%

Pessoa Física
IRRF Alíquota máxima = 27,50%

Notas
- O ISS foi indicado pela alíquota máxima, entretanto pode variar de 2,00% a 5,00% de um para outro município.

- Os lucros apurados na Pessoa Jurídica podem ser distribuídos para Pessoa Fisica sem a incidência do Imposto de Renda.

- Se esporádica e concomitantemente, você trabalhar também para pessoas físicas, poderá deduzir de sua Declaração do Imposto de Renda, as despesas efetivadas com o exercício da profissão.

- Clique no link para verificar a Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

Em tempo: Receber parte dos rendimentos como Pessoa Fisíca e parte como Jurídica, não é a alternativa mais inteligente se buscamos economia tributária, mesmo porque, na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) os dois rendimentos serão considerados como tributáveis.

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igor araujo

Igor Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Médico(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 20:46

Se eu recebesse do que ganho por exemplo 2.000 do que ganho como pessoa física, teria uma tributação de 7,5%, nao é isso? Bem melhor então do que se recebesse esse valor como pessoa jurídica, na qual o tributo seria de 16-17%. Nao seeria vantagem entao receber esse valor como pessoa física e o resto como jurídica se a prefeitura assim o permitir?

Atenciosamente,

Igor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 07:02

Bom dia Igor,

Como consta da resposta acima, "Receber parte dos rendimentos como Pessoa Fisíca e parte como Jurídica, não é a alternativa mais inteligente se buscamos economia tributária, mesmo porque, na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) os dois rendimentos serão considerados como tributáveis."

Significa dizer que por ser rendimento tributável será totalizado anualmente e somado aos demais, logo, aquilo que mensalmente não sofre tributação por estar na faixa de isenção, poderá ser tributado na DIRPF anual.

...

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