Ingrid Cordeiro de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal Bom Dia!
Preciso de ajuda de voces!
Quais obrigações acessórias CONDOMÍNIOS estão obrigados a entregar ???
Tenho duvidas pois o Art. 155 Regulamento do Imposto de Renda de 1999 - Decreto 3000/99 diz: "Os condomínios na propriedade de imóveis não são considerados sociedades de fato, ainda que deles façam parte também pessoas jurídicas". Eu (ingrid) entendi que do mesmo jeito que são PJ eles não são PJ. É meio confuso, poderiam me ajudar a descobrir o que devo entregar de obrigações acessórias referente a condomínios.
Desde já agradeço.