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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda.

LEUDIR

Leudir

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 11:30

Sres.

um caminhão com valor expressivo destruído em acidente, tal qual resta apenas a sucata, vira objeto de ação de danos morais e materiais, que por sinal já possui decisões favoráveis ao ressarcimento, porém é preciso aguardar a morosidade do processo.

Eu posso manter esse bem declarado no imposto de renda?? como dar o tratamento correto a esse bem no imposto de renda?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 21:20

Acreescenta a informaçao da situaçao atual mas mantenha o valor declarado,, pois ele se encontra em processo de resarcimento indenizatorio, pelo que entendi, e quando a soluçao for dada pela justiça, e que voce dara a baixa do mesmo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 25 agosto 2018 | 14:53

Por nada amigo. Disponha sempre de nosso forum.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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