FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Leudir
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 11:30
Sres.
um caminhão com valor expressivo destruído em acidente, tal qual resta apenas a sucata, vira objeto de ação de danos morais e materiais, que por sinal já possui decisões favoráveis ao ressarcimento, porém é preciso aguardar a morosidade do processo.
Eu posso manter esse bem declarado no imposto de renda?? como dar o tratamento correto a esse bem no imposto de renda?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 21:20
Acreescenta a informaçao da situaçao atual mas mantenha o valor declarado,, pois ele se encontra em processo de resarcimento indenizatorio, pelo que entendi, e quando a soluçao for dada pela justiça, e que voce dara a baixa do mesmo.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea
Leudir
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 16:29
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 25 agosto 2018 | 14:53
Por nada amigo. Disponha sempre de nosso forum.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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