Boa tarde.
O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP.
( todos os tributos e contribuições administrados pela RFB )
Mas no caso de compensação com PIS E COFINS, você deverá primeiro fazer uma DECLARAÇÃO SOLICITANDO UM PEDIDO ELETRÔNIO DE RESSARCIMENTO DE PIS OU COFINS. LÁ VOCÊ IRÁ DETALHAR OS CRÉDITOS QUE VOCÊ TEVE DE PIS E COFINS. TRANSMITA. Quando você transmitir vc vai ter o número da Declaração de Ressarcimento. Esse número será obrigatório para a Declaração de Compensação. E EM SEGUIDA FAÇA A DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM TIPO DE CRÉDITO: PIS OU COFINS (COMO QUEIRA)
Na Aba: INFORMADO EM OUTRO PER/DCOMP vc irá inserir o NÚMERO DO PER/DCOMP TRANSMITIDO ANTERIORMENTE (O DE RESSARCIMENTO)
AÍ É SÓ PREENCHER AS FICHAS, COMPENSAR OS TRIBUTOS