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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de créditos de PIS/COFINS com IRRF.

Raísa Sousa Gomes

Raísa Sousa Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 15:17

Pessoal,

Boa tarde!

Estou com uma dúvida e já pesquisei bastante mas ainda não encontrei uma resposta.

Uma empresa possui créditos acumulados de Pis e Cofins mas não possui débitos fiscais a pagar. Contudo, gostaria de saber
se poderia compensar esses créditos no pagamento do IRRF s/ a folha de pagamentos e IRRF de 3ºs.

Poderiam me ajudar?

Att.,
RG

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 15:33

Boa tarde.

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP.

( todos os tributos e contribuições administrados pela RFB )

Mas no caso de compensação com PIS E COFINS, você deverá primeiro fazer uma DECLARAÇÃO SOLICITANDO UM PEDIDO ELETRÔNIO DE RESSARCIMENTO DE PIS OU COFINS. LÁ VOCÊ IRÁ DETALHAR OS CRÉDITOS QUE VOCÊ TEVE DE PIS E COFINS. TRANSMITA. Quando você transmitir vc vai ter o número da Declaração de Ressarcimento. Esse número será obrigatório para a Declaração de Compensação. E EM SEGUIDA FAÇA A DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM TIPO DE CRÉDITO: PIS OU COFINS (COMO QUEIRA)

Na Aba: INFORMADO EM OUTRO PER/DCOMP vc irá inserir o NÚMERO DO PER/DCOMP TRANSMITIDO ANTERIORMENTE (O DE RESSARCIMENTO)
AÍ É SÓ PREENCHER AS FICHAS, COMPENSAR OS TRIBUTOS

Raísa Sousa Gomes

Raísa Sousa Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 10:40

@William,

Obrigada pela resposta. Mas você teria a base legal a qual permite a compensação do IRRF de 3ºs e sobre a folha de pagamento com créditos de Pis e Cofins? Pergunto a base legal porque a empresa é apenas responsável tributária de repassar tais retenções ao Fisco.

Obrigada e bom final de semana.

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