Diego
Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) ContabilidadeP: Uma empresa de Construção Civil, tributada pelo Lucro Presumido, cujos CNAEs são: 41.20-4-00 - Construção de edifícios – Principal e Secundários:
43.91-6-00 - Obras de fundações
43.12-6-00 - Perfurações e sondagens
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.99-1-05 - Perfuração e construção de poços de água
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43.99-1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
47.44-0-04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária
A dúvida é sobre qual alíquota, se aplica para chegar á base de cálculo para a apuração do IRPJ e CSLL, Pois a empresa em questão ora só “presta os serviços” ou “emprega matérias na obra e presta o serviço”. É verdade que as obras em que há fornecimento de matérias são apuradas sobre a base de 8% e, quando se tratar apenas de mão de obra é 32%? Gostaríamos de uma maneira clara o entendimento desta questão e se possível explicar como seria na ora de faturar estas notas, deve destacar o qual percentual e empregado a titulo de mão de obra e qual e o emprego de matérias? Como exemplo faturamento 200.000,00 onde 150.000,00 é matérias e 50.000,00 mão de obra como seria o calculo do IRPJ e CSLL.