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TRIBUTOS FEDERAIS

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prestação de serviços pagos mais de uma vez no mes retenções impostos

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 09:40

Bom dia!

A empresa, clinica medica, optante pelo lucro presumido, emitiu uma nota fiscal para outra PJ, em 14/08/2018 no valor de R$ 5.760,00. Efetuou as devidas retenções. Ela precisa emitir mais uma nota com data de hoje 24/08/2018, no valor de R$ 204,00. Ela deve fazer as retenções novamente, acumulando a base de calculo? Qual a base legal?

Obrigada

Maria Tereza
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 14:29

Maria Tereza Amaral Cavalcante, boa tarde.

A Lei 13137/2015, publicada em 19/06/2015, entre outras, traz alterações na base de cálculo das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF, ou simplesmente PCC); de acordo com o art. 24 da respectiva Lei (que altera os arts. 30 a 35 da Lei 10833/2003), somente estão dispensadas da retenção os casos em que os valor das DARF´s sejam inferiores a R$ 10,00. Até então estavam dispensadas de retenção as notas fiscais que tivessem valor inferior a R$ 5.000,00.

Como exemplo, vamos considerar a alíquota de 4,65% para os serviços de engenharia e arquitetura:

Base de cálculo: R$ 215,05

Alíquota – 4,65%

= Vlr. CSRF (PCC) a recolher: R$ 10,00

Percebe-se que houve alteração no fato gerador, no entanto, os serviços sujeitos à retenção, data de pagamento e códigos dos DARF´s não se alteram.

ATT.
Tedy

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