Olá Cleusa, bom dia.
A atividade de contabilidade, sendo ela realizada por uma sociedade ou por um empresário individual, desde que na forma de uma pessoa jurídica, pode optar pelo enquadramento no Simples Nacional anexo III.
Tem uma ferramenta aqui no site contábeis onde é possível consultar as atividades permitidas e em qual anexo se enquadra, clique em ferramentas, simples nacional e informe o cnae ou descreva a atividade, o sistema vai te informar tudo, é uma ferramenta muito boa.
Até 2017 a atividade de contador era permitida no MEI, mas à partir de 01/2018 esta atividade foi excluída através da Resolução CGSN 137 de 2017.
Espero ter ajudado :)