Luiz Augusto Flores de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Caros.
Estou com um problema.
Uma empresa foi intimada a se Autorregularizar em virtude de valores declarados de cartão de crédito x Receita Bruta informada no SN.
Até este momento tudo OK, bastava retificar os PA' s e gerar o DAS COMPLEMENTAR. Ocorre que o período exigido para ser RETIFICADO foi PARCELADO NO SIMPLES NACIONAL. Desta forma quando retificado o PA, o valor do DAS cobrado é TOTAL e não COMPLEMENTAR.
Visto que o Parcelamento não é reconhecido como pagamento do tributo mensal em seu extrato.
Vi em outros tópicos que o parcelamento é REGERADO as parcelas e CONSOLIDADO automaticamente. Ocorre que meu parcelamento já foi QUITADO.
Na unidade da RFB não obtive esclarecimentos suficientes. Como devo proceder?
- Gerar DAS AVULSO? (Gera problema na minha RBT pois das avulso só informa valores de tributos não memoria de cálculo)
- Retifico os PA mesmo com valor total e aguardo para ver se realiza abatimento dos valores pagos no parcelamento?
Att