A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, alíquota zero, suspensão) perante a legislação. Depois de verificado que o Produto por NCM não possui tratamento diferenciado, aplicar-se-á as alíquotas gerais:
Pis 0,65% - DARF 6912 e Cofins 7,65% - Darf 5856
Lei nº 10.637/2002, arts. 1º a 6º e Lei nº 10.833/2003, arts. 1º a 8º.
Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil
Dias & Dias Contabilidade
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