Raísa Sousa Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal,
Boa tarde.
Uma empresa constituiu crédito de Pis e Cofins s/ insumo. Sua atitividade operacional é exportação contudo não efetuou nenhuma exportação nos últimos anos e optou por encerrar neste ano.
Por não ter tido nenhuma receita de exportação, os créditos constituídos seriam passíveis de compensação?
Pergunto porque de acordo com o art. 45 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, os créditos das contribuições do PIS/PASEP e COFINS (apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e do art. 3º da Lei nº 10.833/2003) poderão ser objetos de ressarcimento ou compensação, se decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados:
I - às receitas resultantes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, da prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas, e das vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação;
Há alguma base legal que permita a compensação de créditos de PIS e COFINS quando os mesmos não estão vinculados a receita?