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Crédito de Pis e Cofins passível de compensação

Raísa Sousa Gomes

Raísa Sousa Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 16:10

Pessoal,

Boa tarde.

Uma empresa constituiu crédito de Pis e Cofins s/ insumo. Sua atitividade operacional é exportação contudo não efetuou nenhuma exportação nos últimos anos e optou por encerrar neste ano.

Por não ter tido nenhuma receita de exportação, os créditos constituídos seriam passíveis de compensação?

Pergunto porque de acordo com o art. 45 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, os créditos das contribuições do PIS/PASEP e COFINS (apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e do art. 3º da Lei nº 10.833/2003) poderão ser objetos de ressarcimento ou compensação, se decorrentes de custos, despesas e encargos vinculados:

I - às receitas resultantes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, da prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas, e das vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação;

Há alguma base legal que permita a compensação de créditos de PIS e COFINS quando os mesmos não estão vinculados a receita?

Katia G

Katia G

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 25 agosto 2018 | 11:40

Olá Raisa, bom dia.

Creio que não é possivel esse tipo de ressarcimento, a não ser na esfera judicial, pois uma vez que o crédito foi gerado deveria ser ressarcido considerando que a empresa não terá como compensar em razão do encerramento das atividades, mas na esfera administrativa não creio que seria possível, mas você poderia tentar pelo Carf.

É uma pergunta muio interessante, mas acho que é uma questão mais jurídica do que contábil, se algum colega advogado tributarista puder avaliar seria muito interessante.

Katia Gomes
Empresária - Contadora

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