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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade de efd-pis/cofins

EDUARDO FELIPE ROCHA VIEIRA

Eduardo Felipe Rocha Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Despachante
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 16:12

Onde eu consulto a obrigatoriedade do mesmo?
O Fiscal antigo deixou de declarar alguns meses de três empresas diferentes, mas as multas não chegam, porquê?
Existe algum lugar para consulta se elas são obrigadas ou não?
Eu acho que não são, mas mesmo assim o escritório declara. Alguém pode ajudar?

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 16:27

Boa tarde Eduardo!

Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:

a) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

b) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

c) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6°, 8° e 9° do artigo 3° da Lei n° 9.718/1998, e na Lei n° 7.102/1983;

d) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7° e 8° da Medida Provisória n° 540/2011, convertida na Lei n° 12.546/2011;

e) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos artigos 7° e 8°, e no Anexo II, todos da Lei n° 12.546/2011.


As multas não vem de forma automática mesmo. Ou vocês recolhem espontaneamente com desconto ou aguarda notificação e cobrança pela Receita Federal da multa em valor integral acrescida de juros.

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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