Boa tarde Eduardo!
Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:
a) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
b) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
c) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6°, 8° e 9° do artigo 3° da Lei n° 9.718/1998, e na Lei n° 7.102/1983;
d) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7° e 8° da Medida Provisória n° 540/2011, convertida na Lei n° 12.546/2011;
e) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos artigos 7° e 8°, e no Anexo II, todos da Lei n° 12.546/2011.
As multas não vem de forma automática mesmo. Ou vocês recolhem espontaneamente com desconto ou aguarda notificação e cobrança pela Receita Federal da multa em valor integral acrescida de juros.