Daniela,
Os incentivos do IPI administrados pela Suframa, dividem-se em 03 grupos: Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Área de Livre Comércio.
No caso do IPI, a diferença é a seguinte:
- IPI Nacional/Nacionalizado para Zona franca de Manaus e Amazônia Ocidental(Amazonas, Acre, Rondonia e Roraima)=>
A isenção do IPI prevista no art. 81, inciso III, do Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010, em vigor), contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Ripi, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições dos §§ 1º e 2º, deste Tratado, promulgado pela Lei nº 313/1948).
(SC 9014/2015), disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br
- IPI Nacional/Nacionalizado para Área de Livre Comércio (municípios de Tabatinga (AM), Macapá-Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Cruzeiro do Sul e Brasiléia (AC) e Boa Vista e Bonfim (RR).
As isenções do IPI contemplando os produtos entrados nas Áreas de Livre Comércio (ALC), constantes dos arts. 107, 110, 113, 117 e 120 do Decreto nº 7.212 (Ripi/2010), aplicam-se a produtos nacionais e nacionalizados, independentemente, quanto a esses últimos, do país do qual tenham sido importados. Para fazerem jus a essas isenções, contudo, tais produtos deverão obrigatoriamente ser destinados a empresas autorizadas a operar na respectiva ALC, bem assim serem destinados às finalidades estabelecidas nos arts 106, 109, 112, 116, e 119 do Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), para cada ALC específica.
(SC 9014/2015), disponível em: normas.receita.fazenda.gov.br
EM TEMPO: Verifique antecipadamente se a empresa está com cadastro regularizado junto a Suframa, pois você poderá solicitar o PIN (protocolo de internamento) da mercadoria e descobrir que a empresa está irregular e acabar prejudicando sua operação, pois ao final você deve comprovar junto ao Fisco que sua mercadoria foi realmente para área incentivada.
Espero ter ajudado!