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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento PGFN

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 11:06

Bom dia,

Por favor, não estamos conseguindo emitir o DARF da PGFN, referente ao parcelamento da Dívida Ativa Simples (código 8822). A empresa está pagando em dia o parcelamento. O sistema não está liberando o DARF da próxima parcela. No site da PGFN aparece a seguinte mensagem: Inscrição extinta na Base CIDA. Essa mensagem significa que não há mais dívida referente a inscrição informada?

Obrigada,


maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 16:10

Eu preciso de ajuda, o meu cliente tem uma divida altissima na procuradoria no codigo 8822(debito simples), e quando acesso o darf, mostra o darf integral da divida, entrei pela receita e consegui parcelar , e o meu cliente já pagou a parcela de R$ 100,00, mais eu fiquei em duvida, será que vai ser acatado pela Procuradoria. Vcs já fizeram esse tipo de parcelamento?

Obrigada,

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 16:12

Maria, se voce parcelou pela nova Lei 11.941, o valor será esse mesmo até a consolidação que deverá sair após dia 30/11/2009 na segunda etapa. Onde você irá escolher em quantas parcelas você irá parcelar seu débito.

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 14:27

Olá, boa tarde.
Estou com uma empresa(já encerrada) no Parcelamento da PGFN (cód.8822), porém foi feito o pedido de abertura desta empresa na Junta Comercial, e quando fui imprimir o parc. só aparece pra eu imprimir Parcela Integral, e não a Parcela da darf.
Minha dúvida seria a respeito do fato de a empresa ter sido 'reativada' (por enquanto somente na Junta Comercial), seria o fato de ela ter sido 'excluída' das parcelas?
Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 09:00

Bom dia Ricardo,

Ninguém respondeu porque (provavelmente) ninguém tem a resposta.

Situação no mínimo estranha, pois o fato de a empresa ter sido reativada nada tem a ver com o cancelamento das parcelas do referido parcelamento.

Via de regra, quando há o atraso de mais de duas parcelas, a Procuradoria já não as disponibiliza mais e o que se vê é o saldo (total) remanescente. Veja se este não é o caso.

Se não for, a alternativa que lhe resta é a de entrar em contato com a Procuradoria com vistas a saber o que aconteceu.

...



Adeilton dos Santos Barbosa

Adeilton dos Santos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:18

Boa tarde,
Na verdade queria saber uma coisa, não sei se e aqui que faz as pergunta.

Tenho um parcelamento da receita federal e queria cancelar esse parcelamento, alguem sabe me dizer onde vou no site para fazer o cancelamento? esse parcelamento que fiz não é da lei 11.941


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