
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativorespostas 1
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Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoRicardo Romera
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia! Isabelle, acabei de ver o seu questionamento e provavelmente você já deve ter solucionado o seu caso. Estou estudando a respeito disso agora e o que vi é que para operações interestaduais, até 31/12/2017, pelo convênio ICMS 35/2011, o IVA era o original.
A partir de 01/01/2018 esse convênio foi revogado, então entendo que nas operações interestaduais remetidas por empresas do simples, o IVA deve ser o ajustado.
Pode me confirmar se é isso mesmo?
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