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Valor resíduo de PIS na EFD- Contribuições

Monica Santana

Monica Santana

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 10:27


Bom dia

Preciso de uma ajuda, tenho uma empresa X, lucro presumido e que no mês 06/2018 ficou com 6,50 de resíduo de PIS.

Agora que estou fazendo o mês 07/2018 essa empresa ficou sem movimento algum, quero saber se tenho que declarar esse valor, ou somente vou declarar quando houver movimento.

Se realmente estiver que declarar, como proceder ?

Desde já agradeço.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 13:10

Monica

o mês 07/2018 não precisa entregar ( mas vai marcar em DEZEMBRO que este mês ficou zerado) , lembrando que tem que efetuar a entrega da DCTF zerada caso não haja outros impostos

quanto ao valor, vai acumular junto com o próximo valor do PIS

digamos que esse valor fique em 11,20

no sped contribuições: 11,20

na DCTF ficha débito> 11,20

valor do darf 17,70 > no campo a direita na ficha do darf -> VALOR PAGO do débito> colocar 11,20

Márlus

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