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Concessão de liminar em mandado de segurança

wellington alves

Wellington Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Trainee
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 13:51

Prezados, boa tarde!

Possuímos uma empresa, no qual foi concedido uma liminar em mandado de segurança para suspensão da exigibilidade da cobrança de PIS/COFINS sobre receitas financeiras.

Na obrigação acessória (EFD-CONTRIBUIÇÕES), no período em que tivemos a suspensão informamos como pagamento (suspensão) o referido mandado de segurança, zerando o débito a pagar.

Minha dúvida seria quanto a obrigação de RETIFICAR esses períodos na obrigação acessória, para retirar a suspensão dos meses que foram informados, no caso realmente devemos retificar ? Existe legislação que obrigue isso ? Já procurei uma legislação que cite tal obrigatoriedade mais até o momento sem sucesso.

Obrigado.

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