Wellington Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , TraineePrezados, boa tarde!
Possuímos uma empresa, no qual foi concedido uma liminar em mandado de segurança para suspensão da exigibilidade da cobrança de PIS/COFINS sobre receitas financeiras.
Na obrigação acessória (EFD-CONTRIBUIÇÕES), no período em que tivemos a suspensão informamos como pagamento (suspensão) o referido mandado de segurança, zerando o débito a pagar.
Minha dúvida seria quanto a obrigação de RETIFICAR esses períodos na obrigação acessória, para retirar a suspensão dos meses que foram informados, no caso realmente devemos retificar ? Existe legislação que obrigue isso ? Já procurei uma legislação que cite tal obrigatoriedade mais até o momento sem sucesso.
Obrigado.