Luciano Nunes Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informadoempresa optante pelo sn, se enquadra no anexo iv. qual a alÍquota efetiva levando em consideraÇÃo que o faturamento nos Últimos 12 meses foi de r$ 30.000,00?
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Luciano Nunes Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informadoempresa optante pelo sn, se enquadra no anexo iv. qual a alÍquota efetiva levando em consideraÇÃo que o faturamento nos Últimos 12 meses foi de r$ 30.000,00?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, sr. Luciano Nunes Carvalho.
Verificando o Anexo IV da LC Nº 123, a alíquota é 4,5% para o faturamento anual até R$ 180.000,00 (representa faturamento mensal médio de R$ 15.000,00). Abaixo reproduzo parte do Anexo IV que explicita:
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016) - (Vigência: a partir de 01/01/2018):
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar
Receita Bruta em 12 Meses 1ª Faixa Até R$ 180.000,00 Alíquota 4,50%.
Abraço.
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscalboa tarde.
4,5
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