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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Agência de Turismo

Natalice

Natalice

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 23:54

Olá pessoal, estou precisando da ajuda de vocês:

IRRF - Agência de Turismo beneficiária de comissão é responsável pelo recolhimento do tributo
A prestadora de serviço na condição de agência de turismo, beneficiária de comissão é a responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na alíquota de 1,5%
Essa matéria é de 01/2017 alguém sabe me dizer se continua assim? Eu pesquisei por alguma mudança, mas não encontrei.

No caso da prestadora ser optante pelo Simples teria alguma diferença? A retenção é devida nesse caso independente da tributação?

Obrigada,

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 08:19

Natalice bom dia a retenção de IRRF 8045 comissões ainda continua sim e empresas do simples não estão dispensadas de reter 1,5 % na qualidade de tomador do serviço na qualidade de prestador há a dispensa da retenção

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Natalice

Natalice

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 09:15

Luciano Fayer Bastos bom dia e obrigada pela resposta, então no caso a empresa que estou com dúvida é a prestadora do serviço ela irá receber a comissão, vai emitir a nota de comissão e receber o valor bruto? O IR de 1,5% ela não precisa reter nem recolher por ser do simples?

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