Natalice
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá pessoal, estou precisando da ajuda de vocês:
IRRF - Agência de Turismo beneficiária de comissão é responsável pelo recolhimento do tributo
A prestadora de serviço na condição de agência de turismo, beneficiária de comissão é a responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na alíquota de 1,5%
Essa matéria é de 01/2017 alguém sabe me dizer se continua assim? Eu pesquisei por alguma mudança, mas não encontrei.
No caso da prestadora ser optante pelo Simples teria alguma diferença? A retenção é devida nesse caso independente da tributação?
Obrigada,