Max Soares
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasSPED Contribuições dúvidas quanto ao preenchimento dos registros C100 e C170
Contribuinte:
Contribuinte beneficiário de liminar federal com decisão favorável a exclusão do ICMS Próprio da base de cálculo do pis e da cofins.
O mesmo tem a pratica de vender mercadorias com descontos incondicional, demonstrando em sua nota fiscal os valores reais dos produtos, assim como os valores reais dos descontos e por fim dos valores reais do total da nota fiscal a ser paga pelo cliente adquirente da mercadoria.
Dúvidas:
O contribuinte em questão está com dúvidas no preenchimento do SPED Contribuições, especificamente nos registros C100 e C170 quando há descontos incondicional concomitante ao desconto do ICMS da base de cálculo do pis/cofins.
Segue abaixo um exemplo na prática para esclarecimentos quanto a dúvida:
Nota fiscal:
Vr. total das mercadorias itens/produtos (Quantd. 10 x vr. unit. 100,00).........R$ 1.000,00
Vr. do desconto comercial (10%) .................................................................... R$ (100,00)
Vr. B.C ICMS ....................................................................................................... R$ 900,00
Vr. ICMS (B.C x 18%)........................................................................................... R$ 162,00
Vr. total do documento fiscal..............................................................................R$ 900,00
Vr. B.C pis/cofins (vr. Mercadorias (-) ICMS próprio (-) desconto) .................... R$ 738,00
Diante da ilustração acima pergunta-se:
1 – Com base no manual do SPED Contribuições qual valor deverá ser informado no registro nos campos 12 (Valor total do documento fiscal) e 16 (Valor total das mercadorias e serviços) do registro C100?
2 - Com base no manual do SPED Contribuições qual valor deverá ser informado no registro nos campos 07 (Valor total do item (mercadorias ou serviços)) e 08 (Valor do desconto comercial / exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS) do registro C170?