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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aluguel de imóveis próprios

SUELI APARECIDA FIGUEIREDO CUNHA

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 10:03

Bom dia,
Tenho um dúvida.
Na empresa que trabalho temos um EIRELI cnae 68.10-2-02 (aluguel de imóveis próprios), gostaria de saber se é obrigado a emitir nota fiscal!
Li que não é necessário...mas tenho que fazer recibos.
Somos do lucro presumido, então, tenho que pagar todos impostos?
Quais obrigações acessórias tenho que entregar?
A empresa ainda não tem movimento. Foi aberta em abril deste ano e começará ter receitas daqui 1 mês mais ou menos;
Grata!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 17:20

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha, boa tarde.

Devido a locação não sofrer incidência nem de ISS e nem de ICMS, você não emiti nenhum documento fiscal.

Conformem bem pesquisado e comentado, somente irá emitir recibos.

Esses recibos serão contabilizados e seus valores serão oferecidos a tributação normal (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins).

Em relação a esta atividade em específico, devido a ausência de inscrição estadual obrigatória, você somente terá de entregar a DCTF e EFD Contribuições.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
SUELI APARECIDA FIGUEIREDO CUNHA

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:41

Bom dia, Yuri
Agradeço muito pela resposta.


Como isso é novidade pra mim, tenho feito várias pesquisas e uma nova dúvida surgiu.
Li que se a Receita bruta anual for de até R$ 120 mil (consulta nº 218 06/09/2011), fala que pode utilizar 16% para cálculo do IR. Minha dúvida é, esse 16% é de presunção? e depois calcula os 15% do IR?
Exemplo:
Receita 10.000,00
Presunção de 16%: 1.600,00
Ai depois joga o cálculo de 15%? R$ 1600x15%?


E a CS a presunção é 32% e depois calcula 9%?

Desde já agradeço

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 10:39

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha, bom dia.

Li que se a Receita bruta anual for de até R$ 120 mil (consulta nº 218 06/09/2011), fala que pode utilizar 16% para cálculo do IR. Minha dúvida é, esse 16% é de presunção? e depois calcula os 15%

Sim, neste caso a PRESUNÇÃO é reduzida de 32% para 16%. O imposto sempre será de 15%.


Receita 10.000,00
Presunção de 16%: 1.600,00
Ai depois joga o cálculo de 15%? R$ 1600x15%?

E a CS a presunção é 32% e depois calcula 9%?

Perfeito nas duas situação.

PS: No comentário anterior mencionei a DCTF e a EFD Contribuições. Essas são obrigações mensais. Anualmente, devido a locação de imoveis próprios, você também terá de entregar a DIMOB e, devido ao regime tributário, a ECF.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
SUELI APARECIDA FIGUEIREDO CUNHA

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 15:27

Boa Tarde, Yuri

Mais uma vez muito obrigada pelas informações!

Sabe me informar se IPTU pago pelo locatário entra como receita para cálculo de imposto?
Ex: 10.000,00 de aluguel
IPTU: 1.000,00
considero receita de 10 mil ou 11 mil?

Tem administrativa (pois o imóvel está em imobiliária), esse valor eu desconto para cálculo de imposto?
Valores pagos pelo locatário a título de obras feita no imóvel posso descontar para cálculo de imposto?

A empresa até o momento estava sem movimento, com isso não estava fazendo retirada de pró-labore (é um sócio só, pois é uma EIRELI), e não tem funcionário. Agora que tem receita eu tenho que fazer a retirada e pagar INSS sobre o valor né?

Outra coisa, a DIMOB será que tenho que entregar? não iremos emitir nota fiscal. e o imóvel está alugado através de imobiliária.

Agradeço desde já

MARI

Mari

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 23:36

Olá Pessoal, deixa eu pegar o gancho nesta conversa de vocês...

Tenho duas situações:

1ª Uma empresa cnae 68.10-2-02 (aluguel de imóveis próprios) sendo uma das suas atividades, vai tributar IRPJ e CSLL na presunção de 32% + pis/cofins 3,65% certo? claro considerando os 10% de adicional de IR conforme a regra.
A duvida é sobre a presunção para 16%, eu só poderei utiliza-la se, por exemplo receber pagamento de uma unica vez ao ano este valor de 120 mil? nos casos de arrendamento de terras é comum o pagamento ser realizado 1 vez ao ano e essa é minha grande duvida.

2ª Uma empresa cujo objeto não seja aluguel de imoveis proprios, mas ela recebe mensalmente valores por arrendamento, a forma de recolhimento dos impostos é da mesma maneira que o caso 1º?
eu li algo sobre, que quando nao faz parte da atividade fim da empresa o aluguem de imoveis proprios, a tributação nao teria presunção, seria 15% e 9% de ir e cs respectivamente. E sobre PIS e Cofins não haveria tributação.

Se conseguir me ajudar a esclarecer estas questões e inclusive conseguir me enviar a base legal, porque eu realmente me perdi em meio a tantas consultas que já fiz.

obrigada

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