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REDARF - Cód.Receita e Valor Principal

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 15:06

Recolhemos um DARF no valor total de R$ 20.000,00 sob o código de receita 1708. Porém, verificamos que apenas parte desse valor deveria ser recolhido no 1708 e R$ 17.000,00 deveria ter sido recolhido no código 8045. Poderemos então fazer um REDARF? Retificando o código de receita e o valor principal?

Por exemplo:
DE / PARA
Código de Receita 1708 / 8045
Valor Principal 20.000,00 / 17.000,00

Grata.

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 16:02

Boa tarde Renata,

A respeito do código de receita, tudo bem, pode sim fazer o REDARF, mas no que diz respeito o valor principal, só fazendo um PER/DCOMP, informando pagamento indevido ou a maior, podendo ser compensado em pagamentos futuros.

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 17:46

Vinicius,

O problema é que se ela fizer o PER/DCOMP agora havera incidencia de multa e juros.

O procedimento correto é fazer o REDARF alterando o código e NA DATA do proximo recolhimento efetuar o PER/DECOMP do valor a maior.

Abraços!

JLF
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 15:58

Caro Jose Luiz,

Sua orientação é realizar o REDARF, alterando somente o código de receita de 1708 para 8045? Dessa forma, entendo que a Receita entenderá que não pagamos o valor de R$ 3.000,00 devido no código 1708. E então em 19.11.2009, data do próximo recolhimento de IRRF de terceiros, deveremos compensar os R$ 3.000,00 (atualizado) pagos a maior no código 8045 (após redarf), com o débito que ficou de R$ 3.000,00 + multa e juros do código 1708?

Grata.

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