Mauro Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPrezados
Boa Tarde
Necessito de uma ajuda do grupo.
Uma associação, entidade civil, sem fins lucrativos, que possui caráter assistencial e educacional, reconhecida como utilidade pública, goza de Isenção Previdenciária sobre sua folha de Pagamento.
Agora essa associação está pretendendo praticar atos de comercio, sendo fabricar e vender peças de artesanato.
Nos surgiu algumas dúvidas:
- essa associação pode praticar atos de comercio? a receita obtida pela venda das peças, sofrerá alguma tributação no âmbito federal?
- a receita, o lucro desta atividade (fabricação e comercio) na associação, será revertido para sua manutenção, sendo desta forma a referida associação continuará a gozar das isenções fiscais ?
Ficarei grato com a ajuda.
Atenciosamente
Mauro