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TRIBUTOS FEDERAIS

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Terceiro Setor

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 13:16

Prezados

Boa Tarde

Necessito de uma ajuda do grupo.

Uma associação, entidade civil, sem fins lucrativos, que possui caráter assistencial e educacional, reconhecida como utilidade pública, goza de Isenção Previdenciária sobre sua folha de Pagamento.

Agora essa associação está pretendendo praticar atos de comercio, sendo fabricar e vender peças de artesanato.
Nos surgiu algumas dúvidas:
- essa associação pode praticar atos de comercio? a receita obtida pela venda das peças, sofrerá alguma tributação no âmbito federal?
- a receita, o lucro desta atividade (fabricação e comercio) na associação, será revertido para sua manutenção, sendo desta forma a referida associação continuará a gozar das isenções fiscais ?

Ficarei grato com a ajuda.



Atenciosamente

Mauro

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 2 setembro 2018 | 18:57

As atividades do Terceiro Setor são beneficiadas pela isenção ou imunidade , mas para isso precisam atender a muitos pré-requisitos nos quais você encontrará no artigo 150 da Constituição Federal.
Se o lucro das vendas do artesanato for todo revertido em prol da sociedade, não havendo lucro, como é o princípio do Terceiro setor, será isento do ICMS.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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