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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição Tributária

Matheus Barbosa Cremaschi

Matheus Barbosa Cremaschi

Iniciante DIVISÃO 2 , Bibliotecário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 17:30

Minha empresa está passando por um momento delicado e preciso de uma luz.

Nos sempre cobramos a Substituição Tributária (5.401) e 3 clientes começaram a reclamar deste imposto, eles alegam que não se enquadram nela Nós sabemos que eles não só transformam o produto em outro mas como revendem no varejo para pessoa física o nosso produto. Para evitar uma multa nos cobramos desde o início o imposto.

Eles são optantes pelo simples nacional.

Existe algum código que transfira essa responsabilidade de cobrar a Substituição Tributária la ponta?

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 17:35

Matheus,

Se eles utilizam no processo de "fabricação" do produto deles, não há incidência da ST.

Cerque-se de formalizações, correspondências, que o Cliente vai utilizar o seu produto no processo "produtivo dele".

Quando efetuar a venda, coloque em dados adicionais a informação da não incidência de ST devido a mercadoria seguir para uso na produção do destinatário.

Se tiver mais duvidas, poste na àrea de Legislação Estadual OK!

Abraços!

JLF
Matheus Barbosa Cremaschi

Matheus Barbosa Cremaschi

Iniciante DIVISÃO 2 , Bibliotecário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 17:37

E o fato deles revenderem o nosso produto sem modifica-lo?

Eles são indústria e comércio. EU pedi a eles que me enviasse algumas notas.

1º Por ser Lajotas não existe um produto chamado lajes treliçadas ou seja esse produto não existe para o governo e ainda mais como produto final.

2º Em outras notas constam apenas lajotas

E por esse motivo cobramos a Substituição Tributária.

Mas existe alguma forma de mudarmos em nosa nota o CFOP 5.401 para outro que transfira esse IVA para a empresa deles?

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 17:42

Se REVENDEM tem que calcular a ST.

Uma sugestão é vocês emitirem 2 NF´s, uma para o CONSUMO e outra para a REVENDA.

Assim o Cliente não fica prejudicado e nem vocês, mas lembre-se de se cercar de segurança, solicite PEDIDOS separados deles, quanto mais informações vocês tiverem maior a segurança para vocês.

Afinal a responsabilidade pela ST é de vocês.

Abraços!

JLF
Matheus Barbosa Cremaschi

Matheus Barbosa Cremaschi

Iniciante DIVISÃO 2 , Bibliotecário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 20:30

Eu trabalho em uma cerâmica (fábrica de lajes) e eu gostaria de saber se posso usar algum desses códigos para industrialização.

1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa -Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.

ou

5.901- Remessa para industrialização por encomenda -Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

OU existe outra forma?

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