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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parc. Simples 2009 (não lei11941)

Diego Moreira Gomiero

Diego Moreira Gomiero

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 17:37

Bom pessoal,
Pesquisei bastante no site, mas nao encontrei esse informação.
No forum fala bastante da lei 11941, que o simples ficou de fora desse parcelamento. Até ai tudo bem.
minha duvida:
Possuo uma divida no super simples no ano de 2009, 5 competencias. Não vai ter nenhuma forma de parcelamento??nem com todos juros e multas?
Fui informado pela contabilidade que ou eu quito todas as dividas até o final do ano ou vou ser excluido, sem qualquer opção de parcelamento. Está correto??


Para aproveitar o topico, tenho uma divida de 1 competencia de 2008, que não fui cobrado pelo governo, permanecendo no Super Simples até o momento. Qual a melhor forma de resolver?Fazendo uma confisão de dívida?

Obrigado pela atenção,
Aguardo resposta

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 19:52

Boa noite Diego,

Por enquanto seu contador está correto no que diz respeito as orientações que lhe deu.

Isto porque até o momento a Receita Federal não permitiu o parcelamento de débitos referentes ao Simples Nacional, ainda que o tenha concedido em 2007 (quando da instituição do Simples Nacional) e quando da permanência do sistema e de novas adesões em 2008.

Provavelmente também neste ano, será dada a oportunidade às empresas de continuarem no sistema e de novas adesões para aquelas que ainda não fazem parte dele.

Resta-nos aguardar o posicionamento da Receita Federal neste sentido em 2009.

...

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 13:53

Opa! vocês estão me dizento que o parcelamento ref. a Lei nº 11.941, de 27/05/2009, não inclui débitos provenientes do simples nacional? ou seja; não vou incluir no parcelamento os DAS não pagos pela empresa no periodo que ela se encontra no SIMPLES NACIONAL, este parcelamento só serve para outras contribições?

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